contêiner de transporte

Visão geral das regulamentações de importação e exportação na República Dominicana

Leia mais sobre os regulamentos de importação e exportação na República Dominicana, pois o processo de exportação na República Dominicana é regulamentado por leis, decretos e regulamentos. Isso está em conformidade com as diferentes instituições e agências governamentais que participam desse processo. Além disso, empresas privadas que têm contratos com o governo gerenciam partes do processo, especialmente no gerenciamento de portos e aeroportos.

Documentação necessária para exportar para a República Dominicana

  • Registro do nome no ONAPI: Toda a documentação enviada ao Escritório Nacional de Propriedade Industrial(ONAPI) deve estar em espanhol. Se o solicitante for um estrangeiro que não resida no país, envie sua solicitação por meio de um representante ou advogado. A resposta à sua solicitação leva 5 dias úteis.
  • Registro na Câmara de Comércio e Produção: a oportunidade de sua empresa acessar os benefícios e as facilidades que são obtidos com a formalização.
  • Registro Nacional de Contribuintes (RNC): número que serve como código de identificação dos contribuintes em suas atividades fiscais e como controle da Administração para monitorar o cumprimento dos deveres e direitos dos mesmos. Preencher o Formulário RC-01, cópia do passaporte e cópia do registro comercial.
  • Fatura comercial: deve incluir os nomes do escritório alfandegário de saída e do porto de entrada, nome e endereço do vendedor ou remetente, nome e endereço do comprador ou consignatário. Uma descrição detalhada da mercadoria, quantidades, preços que especifiquem o tipo de moeda, tipo de moeda usada, condições de venda, local e data de emissão.
  • Certificado de origem: emitido na República Dominicana, onde as normas ou critérios de origem são assinados e selados pelo funcionário autorizado para esse fim.
  • Packing list: permite que o exportador identifique a mercadoria e saiba o que cada caixa contém; por esse motivo, esse documento deve corresponder exatamente à fatura.
  • Documento de remessa: Documento emitido por empresas de transporte internacional que estabelece a propriedade da mercadoria exportada.

Registro de exportador

Envie um formulário de registro de exportador preenchido para o Centro de Exportação e Investimento da República Dominicana (CEIRD), anexando 2 cópias de cada um dos seguintes documentos:

  1. Cópia do título de propriedade ou do contrato de aluguel das instalações físicas ou logísticas da empresa.
  2. Cópia do Registro Nacional de Contribuintes(RNC).
  3. Lista de acionistas
  4. Comprovante de existência legal, endereço, valor e composição do capital social subscrito e integralizado da empresa e de seu representante legal.
  5. Estatutos
  6. Certificado de registro comercial válido.
  7. Produção para exportação programada para um ano.

Etapas do formulário DUA (Declaração alfandegária exclusiva de exportação)

Você também deve enviar um formulário de Declaração de Exportação Alfandegária:

Uma foto com escritórios e, em um deles, eles estão discutindo os regulamentos de importação e exportação na República Dominicana.
Uma fatura comercial deve
incluir os nomes do escritório alfandegário
de saída e do porto de entrada,
nome e endereço do vendedor
ou remetente, nome e endereço
do comprador ou consignatário.
  1. Solicitar o registro no Sistema Integrado de Gestão Aduaneira como exportador.
  2. Obtenha o token de acesso ao sistema SIGA e registre-se no Departamento Jurídico da Diretoria Geral de Alfândega.
  3. Preencha o formulário nº 003-2007 de declaração alfandegária única (DUA) no site da Aduanas.

Regulamentos de importação na República Dominicana

As etapas para importar itens para a República Dominicana também exigem um formulário DUA preenchido:

  1. Solicitar o registro no Sistema Integrado de Gestão Aduaneira como importador.
  2. Obtenha o token de acesso ao sistema SIGA e registre-se no Departamento Jurídico da Diretoria Geral de Alfândega.
  3. Preencha o formulário nº 003-2007 de declaração alfandegária única (DUA) no site da Aduanas.

Você também deve fornecer a documentação adicional:

  • Fatura comercial: traduzida para o idioma do país de destino
  • Conhecimento de embarque: documento emitido pelo agente marítimo que certifica o recebimento de mercadorias a bordo para serem transferidas de um ponto de partida para um destino, que especifica as informações das mercadorias exportadas ou importadas.
  • Certificado de origem: emitido no país de origem, onde as normas ou critérios de origem são assinados e selados pelo funcionário autorizado para esse fim.
Uma imagem de uma sala com muitas pinturas.
O certificado de origem deve
ser emitido no país de origem
país de origem onde as
normas ou critérios de origem
assinado e selado pelo
oficial autorizado para esse fim.

Esses documentos devem ser digitalizados e anexados à declaração alfandegária enviada via web, que, ao apresentar os originais na área de Controle Prévio, deve ser revisada pelo pessoal designado nessa função para verificar se as informações contidas nos documentos de importação são as declaradas no DUA, de modo que a captura de dados esteja correta para a geração de informações estatísticas sobre comércio exterior (exportação e importação) sejam confiáveis.

É essencial que você declare se é uma mercadoria que pode ser:

  1. Perigosos (radioativos, materiais tóxicos, gases inflamáveis, explosivos)
  2. Restrito (armas de fogo, dinheiro, drogas)
  3. Proibidos (veículos com mais de 5 anos de fabricação, veículos com mais de 15 anos de fabricação de veículos pesados), eletrodomésticos usados, veículos salvados, veículos com a guia certa, roupas usadas, outros.

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