Serviços jurídicos Peru

Serviços de secretariado corporativo e conformidade legal no Peru

O Peru tem sido a economia mais constante da América Latina, não apenas em termos de PIB, mas também por meio do aumento do investimento estrangeiro. Os investimentos privados no setor peruano mais importante, a indústria de mineração, aumentarão e consolidarão o PIB nos próximos anos. Além disso, haverá um número maior de investimentos públicos para fortalecer a infraestrutura em preparação para os Jogos Pan-Americanos. Não é de surpreender que o Grupo do Banco Mundial estime um crescimento anual do PIB de 3,82% até 2020, ultrapassando a Bolívia e tornando-o a segunda economia que mais cresce na América do Sul, logo atrás do Paraguai.

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O Peru é a segunda economia de crescimento mais rápido na América Latina.

Esses dados econômicos e a iniciativa do governo peruano de aumentar o investimento estrangeiro dão todos os motivos para que os estrangeiros estabeleçam um negócio no Peru e continuem a apoiar o crescimento econômico positivo do país.

A base para a criação de uma empresa peruana bem-sucedida é vital, mas você deve cumprir várias exigências legais adicionais antes, durante e depois do processo de incorporação. A chave para respeitar as normas legais de negócios pode ser a cooperação com um parceiro local, que pode aliviar a carga administrativa e orientar você em todas as leis e normas locais relevantes.

Neste artigo, detalharemos os requisitos legais mais importantes que devem ser atendidos pelas empresas que realizam atividades comerciais no Peru e como um parceiro local especializado pode ajudar você a se manter em boa situação perante as autoridades peruanas locais.

Corporativo Secretariado Serviços no Peru – Legislações comerciais locais

O processo de criação de uma empresa no Peru é carregado de regulamentações administrativas e pode causar alguns problemas iniciais aos investidores estrangeiros.

A legislação peruana afirma que não há diferenças nas regulamentações de investimento entre investidores estrangeiros e locais. Na maioria dos casos, não há requisitos especiais que os investidores estrangeiros precisem considerar antes de iniciar um negócio. Isso também significa que os investidores estrangeiros podem adquirir livremente ações de investidores locais por meio daBolsa de Valores de Lima (BVL), desde que estejam em conformidade com a lei.

Primeiro, esclareceremos várias exigências que os investidores estrangeiros devem cumprir antes de estabelecer sua empresa. Em seguida, esclareceremos a legislação mais importante para a operação de uma empresa peruana local.

Quais requisitos devem ser atendidos antes e durante o processo de incorporação?

Antes do processo de incorporação da empresa, o investidor estrangeiro deve analisar suas necessidades comerciais para identificar a melhor estrutura legal de empresa. Todos os tipos de empresas legais no Peru têm um requisito significativo em comum: as parcerias e as corporações precisam ser estabelecidas por , no mínimo, dois indivíduos. Em geral, os acionistas, diretores e gerentes de uma empresa não precisam ser peruanos; no entanto, é necessário que a empresa tenha um representante legal para interagir oficialmente com a Autoridade Tributária Nacional(SUNAT) e a Superintendência de Registro Público(SUNARP).

Além dos pré-requisitos gerais para a criação de uma empresa no Peru, cada tipo de entidade jurídica tem requisitos legais diferentes que devem ser levados em conta:

  • Sociedade Anônima (S.A.): É obrigada a ter um Conselho de Administração e um Gerente Geral.
  • Corporações de capital fechado (S.A.C.): Não pode ter mais de 20 acionistas e deve ter um gerente geral (o conselho de administração é opcional).
  • Sociedades Anônimas de Capital Aberto (S.A.A.): A Oferta Pública Inicial (IPO) precisa ser executada e requer mais de 750 acionistas. 35% de todo o capital social precisa ser dividido entre um mínimo de 175 acionistas. Como alternativa, as ações podem ser registradas na BVL. As SAAs são obrigadas a ter um Conselho de Administração e um Gerente Geral.
  • Sociedade de responsabilidade limitada (S.R.L.): Exigem um mínimo de dois e não mais de 20 acionistas e uma escritura pública para serem incorporadas. Um ou mais gerentes são responsáveis pela SRL.
  • Sucursal no exterior (Sucursal): Não tem status legal independente de sua matriz. Ainda assim, está sujeita ao imposto corporativo e deve apresentar uma Escritura Pública para sua incorporação. A Sucursal requer um representante legal registrado na SUNARP.

Quais requisitos devem ser atendidos por uma empresa operacional?

Após o processo de incorporação, a empresa em operação deve estar em conformidade com vários requisitos legais adicionais, principalmente governança corporativa, obrigações fiscais e requisitos trabalhistas.

Governança corporativa no Peru

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É obrigatória a realização de uma Assembleia Geral de Acionistas nos primeiros três meses de cada ano.

Conforme descrito na seção anterior, as empresas geralmente são orientadas por um Conselho de Administração e um Gerente Geral, que se envolvem nas operações diárias da empresa. Por outro lado, as Assembleias Gerais de Acionistas precisam ser realizadas dentro do prazo de A assembleia geral de acionistas é realizada no primeiro trimestre de cada ano para que os acionistas da empresa possam aprovar a distribuição de dividendos, o balanço financeiro do ano anterior e a disposição do Conselho de Administração. Além disso, as reuniões de acionistas são necessárias para a causa de aumentos de capital. Portanto, a lei corporativa peruana pressupõe que todas as empresas registradas possam exibir seus livros corporativos. Para entidades financeiras e de seguros, uma exigência adicional é a publicação do balanço patrimonial e da demonstração de resultados no jornal peruano “El Peruano” e em uma Gazeta adicional.

Obrigações fiscais no Peru

As empresas ou pessoas físicas peruanas pagam impostos a uma instituição fiscal específica, chamada Superintendência Nacional de Administração Tributária (SUNAT). As pessoas físicas que ganham menos de S/ 50.000 soles por ano têm de pagar um imposto de renda de 15% e as que ganham mais de S/ 50.000 soles pagam um imposto de renda de 30%. As empresas independentes constituídas, incluindo as subsidiárias, estão sujeitas a um imposto de renda corporativo de 29,5% sobre a renda líquida obtida em todo o mundo. Por outro lado, as filiais de empresas estrangeiras devem pagar a mesma taxa de imposto, mas somente sobre a renda obtida no Peru.

Além dos impostos gerais sobre a renda corporativa, um Imposto sobre Valor Agregado (IGV no Peru) de 18%, composto por 16% de IVA e 2% de Imposto de Promoção Municipal, precisa ser pago sobre compras de bens/serviços, contratos de construção e a maioria das importações, entre outros.

Lei trabalhista peruana

As empresas no Peru podem contratar funcionários por prazo fixo ou, como acontece na maioria dos casos, por prazo ilimitado, e devem se registrar no Sistema Eletrônico de Folha de Pagamento, cumprindo os pagamentos mensais de salários. Ao fazer isso, o salário mínimo mensal de S/ 930 Soles e o bônus de um salário mensal, um pago em julho e outro em dezembro, devem ser respeitados.

Requisitos trabalhistas Peru
De acordo com a legislação trabalhista peruana, as pessoas com deficiência têm o direito legal de trabalhar em condições iguais às dos demais funcionários.

Outras obrigações trabalhistas incluem o seguinte:

  • Os empregadores são obrigados a fazer contribuições para a previdência social e para o fundo de pensão nacional/privado para todos os seus funcionários peruanos e estrangeiros.
  • Se uma empresa tiver mais de 20 funcionários, ela deverá criar um comitê e um manual que inclua questões de segurança e saúde na empresa.
  • Se uma empresa tiver mais de 500 funcionários, um médico deverá estar presente por pelo menos 6 horas por dia de trabalho.

Não se esqueça: Os empregadoressão obrigados a fornecer um seguro de vida para um funcionário que trabalhou por quatro anos na mesma empresa.

Você precisa de serviços de secretariado corporativo no Peru?

Decidir abrir uma empresa independente ou estabelecer uma filial no exterior é apenas o primeiro passo para você se envolver no mundo dos negócios peruano. Você precisa atender a várias exigências legais antes, durante e depois do processo de constituição da empresa. Portanto, um prestador de serviços de secretariado corporativo pode reduzir o peso burocrático que sobrecarrega sua empresa, oferecendo vários serviços, como, por exemplo, coordenação com as autoridades locais, formulação de documentos corporativos/documentos para reuniões de acionistas, gerenciamento de documentação eletrônica, apoio no cumprimento de obrigações contábeis e fiscais, entre outros.

Para saber mais sobre a economia peruana, as oportunidades de negócios para formar uma empresa no Peru e como você pode tirar proveito dessas mudanças políticas, entre em entre em contato conosco hoje mesmo.

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Equipe Jurídica Peru
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