Registro de marcas e patentes no Peru | Biz Latin Hub

Qual é o processo de registro de marcas e patentes no Peru?

Uma mulher idosa está sentada no chão, ao ar livre, vestida com roupas coloridas tradicionais e um chapéu vermelho. Ela está segurando e trabalhando com lã, possivelmente fiando-a em fios, como se estivesse tecendo os intrincados fios da formação de sua própria empresa. A grama verde é visível ao fundo.
Qual é o processo de registro de marcas e patentes no Peru?

Os consumidores identificam e adquirem produtos ou serviços basicamente reconhecendo uma marca ou um logotipo. Mas o que está por trás de tudo isso? É de vital importância para os empreendedores e inventores se protegerem de falsificadores que usam marcas e invenções semelhantes de produtos ou serviços inferiores e que podem potencialmente tirar proveito de marcas ou patentes conquistadas com muito esforço, renome e prestígio.

Definição de marcas e patentes no Peru

De acordo com o Instituto Nacional de Defesa da Concorrência e Proteção da Propriedade Intelectual(INDECOPI), organização pública especializada para o registro de marcas e patentes no Peru, “Marcas” são definidas como: um sinal usado para distinguir e diferenciar produtos ou serviços no mercado“. Além disso, ela deve ser composta por duas características principais:

(1) Deve ser possível representá-lo graficamente

(2) Ele deve ter uma aptidão diferenciada

O INDECOPI define “Patentes” como um título concedido pelo Estado ao criador ou proprietário de uma invenção para exercer o direito exclusivo de vender uma invenção durante um determinado período de validade e em um território específico”.

Principais características para o registro de marcas e patentes no Peru

Tabela que compara marcas e patentes. Ela inclui características, autoridades competentes, duração do procedimento de registro, validade do registro e leis e normas aplicáveis. As características diferem de acordo com os critérios de novidade e elementos gráficos, relevantes durante a formação da empresa.

Processo de registro de marcas e patentes no Peru

O registro de marcas e patentes no Peru deve estar em conformidade com o Texto Único da Lei de Procedimentos Administrativos(TUPA) da Diretoria de Sinais Distintivos(DSD), que exige o seguinte:

  1. A solicitação, com os dados de identificação do solicitante (carteira de identidade/RUC). Se o solicitante atuar por meio de um representante, deverá anexar uma procuração e, no caso de pessoas físicas, são necessários documentos particulares.
  2. Indicação de um sinal que se destina a ser registrado
  3. Indicação expressa dos produtos/serviços ou atividades econômicas e o tipo de acordo com a classificação internacional (Classificação Niza1).
  4. No caso de uma reivindicação de prioridade estrangeira com base em um pedido de registro apresentado em outro país, o número do pedido de registro deve ser indicado com a reivindicação de prioridade, bem como o país em que o pedido foi apresentado. Nessa situação específica, uma cópia autenticada emitida pela autoridade competente do primeiro pedido de registro deve ser anexada, ou a data de apresentação do pedido deve ser certificada e traduzida para o espanhol, conforme necessário.
  5. Assinatura da solicitação pelo solicitante ou seu representante.
  6. Anexar recibo de pagamento do direito de procedimento, estimado em 13,90% da Unidade Tributária Peruana (UIT), sendo o valor da UIT para este ano de 2017 de S/. 4.050.

Processo de registro de patentes no Peru

No caso de registro de patentes, de acordo com o Texto Único da Lei de Procedimentos Administrativos(TUPA) da Diretoria de Invenções e Novas Tecnologias(DIN), os requisitos são os seguintes:

  1. Custo: O custo dos direitos de apresentação da solicitação equivale a 35,20% da Unidade Tributária Peruana (UIT). Você deve anexar à solicitação:

(i) Nome, endereço e nacionalidade do inventor

(ii) título ou denominação da invenção

(iii) descrição da invenção; também são necessários um ou mais desenhos, caso seja necessário para entender a invenção

(iv) Uma ou mais reivindicações

(v) Resumo da invenção

  1. Documento prioritário: O Peru é membro do Acordo de Paris. A prioridade pode ser reivindicada com base em um pedido de patente apresentado nos últimos doze (12) meses. Para isso, uma cópia autenticada deve ser apresentada ao pedido dentro de dezesseis (16) meses após a data de apresentação do pedido cuja prioridade é reivindicada. Isso será certificado pela autoridade emissora.
  2. Documento de transferência/cessão: Quando o solicitante é uma pessoa diferente do inventor, é necessário fornecer uma escritura de transferência do investidor, legalizada por um consulado peruano. A escritura de transferência deve ser fornecida dentro de dois (2) meses após a data de apresentação da solicitação peruana.
  3. Tradução para o espanhol: Quando uma patente é descrita em um idioma diferente do espanhol, é necessário apresentar também sua tradução para o espanhol.

Importância do registro de marcas e patentes no Peru

Uma pessoa vestindo uma camisa de mangas compridas está escrevendo em uma folha de papel usando uma caneta. A mão direita do indivíduo está segurando a caneta enquanto a mão esquerda está apoiada em outro documento relacionado à formação da empresa. O plano de fundo está borrado, chamando a atenção para a atividade de escrita.
O registro permite que o criador se torne o proprietário e seja autorizado a usar a marca de forma exclusiva

Por fim, é muito importante que você esteja ciente de que o objetivo de uma marca não é apenas a identificação de um produto ou serviço, mas o desenvolvimento da fidelidade a esse produto ou serviço. Por esse motivo, é importante registrar uma marca e/ou patente para que você possa permanecer competitivo no mercado comercial. O registro permite que o criador se torne o proprietário e tenha autorização exclusiva para usar a marca pelos próximos dez anos após sua inscrição, que pode ser renovada posteriormente. Os benefícios e as vantagens em termos de registros de patentes são os direitos exclusivos concedidos para fabricar, executar, produzir, usar ou vender o objeto patenteado como exploração comercial e lucrativa.

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