Regimes alfandegários no Peru | Biz Latin Hub

Quais são as 8 categorias alfandegárias peruanas?

Alfândega de comércio internacional do Peru
Quais são as 8 categorias alfandegárias peruanas?

Peru – a potência latino-americana da mineração continua crescendo, ocupando uma posição de destaque em relação a seus vizinhos latino-americanos. O Peru está até mesmo à frente de outros 20 principais mercados de fronteira, como Colômbia, México, Rússia e África do Sul. A confiança nos investimentos na região está crescendo e muitos investidores internacionais perceberam que fazer negócios com o Peru pode ser muito lucrativo. Quer esse investimento seja na forma de comércio internacional, formação de empresas ou aquisições, esse país em desenvolvimento é muito atraente para os investidores estrangeiros.

Categorias personalizadas no Peru

As regulamentações alfandegárias de um país fornecem a estrutura legal para a importação e exportação de mercadorias, inclusive descrevendo as taxas e tarifas aplicáveis a mercadorias específicas, em circunstâncias específicas. Dessa forma, é importante que todas as empresas envolvidas com o comércio internacional estejam familiarizadas com todas as regulamentações locais e com as taxas e os encargos aplicáveis. Especificamente, no Peru, as regulamentações definem que todas as mercadorias se enquadram em oito categorias distintas (e, ocasionalmente, podem se enquadrar em várias categorias). A seguir, você encontrará um breve resumo das categorias:

  1. Importação de bens para consumo – Essa categoria se aplica a bens importados com o único propósito de serem consumidos no Peru (ou seja, maçãs, bananas, grãos), em que um sistema simples de taxas e impostos se aplica dependendo do tipo de bem, sua origem e o volume.
  2. Reimportação de mercadorias no mesmo estado – Essa categoria se aplica a mercadorias que já foram exportadas e agora estão sendo reimportadas de volta ao Peru. Essa categoria só se aplica se as mercadorias não tiverem sido “transformadas”, “elaboradas” ou “consertadas” a bordo. Para essa categoria, não há pagamentos de taxas e/ou impostos cobrados.
  3. Admissão temporária de bens para reexportação no mesmo estado – Essa categoria se aplica à admissão temporária de certos tipos de bens sem qualquer pagamento de taxas e/ou impostos, desde que os bens sejam identificáveis e destinados à reexportação dentro de um prazo específico e não sejam “transformados”, “elaborados” e/ou “reparados” no Peru. As mercadorias classificadas sob esse regime são limitadas e determinadas pelo Ministério da Economia e Finanças.
  4. Bens de exportação definitiva – Aplica-se a bens peruanos e/ou bens nacionalizados no Peru que serão exportados para o exterior. Eles não estão sujeitos a nenhuma taxa e/ou imposto.
  5. Exportação temporária para reimportação no mesmo estado – Essa categoria se aplica a bens peruanos que serão exportados temporariamente do Peru, com o objetivo de reimportá-los dentro de um prazo específico, sem que o bem sofra qualquer tipo de modificação. Por exemplo, bens usados para atividades artísticas, culturais e/ou esportivas. Quando os bens exportados sob esse regime são posteriormente reimportados, eles não estão sujeitos ao pagamento de tarifas alfandegárias e/ou outros impostos aplicáveis.
  6. Exportação temporária para reimportação no estado diferente – Essa categoria fornece um meio para a saída temporária de bens peruanos e/ou nacionalizados para sua transformação, elaboração e/ou reparo no exterior e, em seguida, sua reimportação dentro de um período de tempo específico.
  1. Admissão temporária de mercadorias para aperfeiçoamento ativo – Essa categoria permite a entrada de determinados tipos de mercadorias estrangeiras com pagamento suspenso de direitos alfandegários e impostos de importação, com base no fato de que as mercadorias serão exportadas dentro de um prazo específico, após terem sido submetidas a uma operação de aperfeiçoamento ativo que gera valor no Peru. As operações de aperfeiçoamento ativo são aquelas em que as mercadorias são transformadas, elaboradas e/ou reparadas no Peru.
  2. Drawback – Esse regime só se aplica a mercadorias aprovadas, mas permite o reembolso total e/ou parcial dos direitos alfandegários cobrados durante a importação de mercadorias contidas nas mercadorias que estão sendo exportadas.

Como você pode ver, as regulamentações alfandegárias são complexas e exigem um entendimento abrangente das leis e regulamentações locais para garantir a aplicação correta.

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