Descubra quando as empresas devem realizar um estudo de preço de transferência na Colômbia e as mudanças no ambiente regulatório que podem afetar suas atividades.
Preço de transferência é um conceito amplo cunhado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que engloba um conjunto de obrigações para grupos de empresas multinacionais que desenvolvem transações comerciais entre suas empresas associadas.
O que é um estudo de preço de transferência na Colômbia?
Em sua definição mais básica pela OCDE, um preço de transferência é “um preço, adotado para fins contábeis, que é usado para avaliar transações entre empresas afiliadas integradas sob a mesma administração em níveis artificialmente altos ou baixos, a fim de efetuar um pagamento de renda não especificado ou transferência de capital entre essas empresas”.
No desenvolvimento dessa definição, a OCDE emitiu um conjunto de recomendações que foram progressivamente adotadas pela legislação interna dos países membros, inclusive pela Colômbia.
Em essência, as regulamentações de preços de transferência visam reduzir a transferência de lucros de uma jurisdição para outra por meio de transações internas dentro de um grupo corporativo. Qualquer transação feita com uma empresa dentro do mesmo grupo corporativo deve ser feita em condições de mercado.
Quem deve cumprir os regulamentos para estudos de preços de transferência na Colômbia e como?
A Colômbia, como membro recém-aceito da OCDE, incluiu as recomendações da organização sobre preços de transferência em suas regulamentações. O país tem um regime permanente que as empresas devem cumprir, conforme determina o Código Tributário dos artigos 260-2 a 260-11.
A DIAN(Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales) é a autoridade fiscal colombiana responsável pela administração das normas de preços de transferência na Colômbia
Princípio do braço em pé
O nível mais básico de conformidade se aplica a todas as empresas que fazem transações com empresas relacionadas, independentemente do valor. Todas as transações entre partes relacionadas devem ser feitas de acordo com o “Princípio do braço em pé”, que exige que cada operação seja feita nas mesmas condições de preço, qualidade e quantidade como se fosse feita com um terceiro não relacionado.
As empresas que devem estar em conformidade com o princípio do braço permanente incluem aquelas:
- com um patrimônio bruto superior a COP$ 3.427.000.000 no último ano tributável, e/ou
- uma renda bruta superior a COP$ 2.090.470.000 no ano tributável atual, e/ou
- que fizeram transações com partes localizadas em países com diferentes padrões de tributação ou zonas de livre comércio
Essas empresas devem se reportar à DIAN por meio de uma “Declaração Informativa“.
Arquivos mestre e locais
O segundo nível de conformidade para os preços de transferência na Colômbia refere-se ao preenchimento dos Arquivos Mestre e Local. Esses documentos são obrigatórios para empresas obrigadas a cumprir a exigência de Retorno Informativo, que também realizaram transações com:
- empresas relacionadas acima do valor de COP$ 1.542.150.000, ou
- terceiros não relacionados em países com padrões de tributação diferentes para valores acima de COP$342.700.000 durante o período tributável.
Um documento de arquivo mestre deve descrever a composição do grupo multinacional, identificar as empresas controladoras e subsidiárias, o local da sede e incluir as informações relevantes das atividades do grupo.
Os arquivos locais devem detalhar a descrição de cada operação realizada pela empresa contribuinte colombiana com cada outra empresa dentro do grupo ou em outras jurisdições, demonstrando que cada operação foi realizada em conformidade com o regime de preços de transferência na Colômbia.
Relatório por país
Por fim, há um terceiro documento chamado relatório país por país. Esse relatório deve incluir a descrição da renda gerada e dos impostos pagos por cada empresa membro do grupo, além das métricas de desempenho financeiro do grupo como um todo.
Esse último nível de conformidade é obrigatório para os seguintes contribuintes:
1. Empresas controladoras (matriz) do Grupo de Empresas Multinacionais que:
- São residentes na Colômbia para fins fiscais
- Ter empresas relacionadas localizadas no exterior
- Você é a empresa líder do grupo, o que significa que não há outras empresas acima na estrutura do grupo
- São obrigados a apresentar demonstrações financeiras consolidadas
- Acumularam mais de COP$ 2.884.167.000 em receita operacional (consolidado pelo Grupo)
2. Empresas não controladoras na Colômbia que foram designadas pela empresa controladora do Grupo para cumprir essa obrigação.
3. Empresas não controladoras localizadas na Colômbia quando:
- A receita da empresa representa pelo menos 20% da receita total do grupo
- A empresa controladora ainda não apresentou o relatório país por país para essa empresa não controladora em seu país de residência
- Eles acumularam mais de COP$ 2.884.167.000 em receita operacional (consolidado do Grupo).
Como os estudos de preços de transferência na Colômbia foram afetados pela Covid-19?
A Colômbia está agindo para reduzir a carga tributária sobre os contribuintes em tempos difíceis causados pela Covid-19.
Na prática, o país está tomando medidas para estender os prazos de declaração do imposto de renda, do IVA e de alguns impostos locais.
No entanto, o governo colombiano não prorrogou os prazos nem concedeu qualquer concessão com relação aos preços de transferência, e os contribuintes deverão cumprir essas obrigações a partir de julho de 2020, conforme mostrado abaixo. A DIAN emitiu uma resolução contendo as etapas para que os contribuintes cumpram a apresentação de documentos de preços de transferência inteiramente por meio de sua plataforma digital.
Observação: os contribuintes que não cumprirem essas exigências nas datas estabelecidas estarão expostos a penalidades por atraso na apresentação ou não apresentação, respectivamente, e poderão ter suas despesas rejeitadas para fins de imposto de renda.
Declaração informativa e datas de arquivamento do arquivo local:
Último dígito do ID fiscal | Prazo de 2020 |
0 | 7 de julho |
9 | 8 de julho |
8 | 9 de julho |
7 | 10 de julho |
6 | 13 de julho |
5 | 14 de julho |
4 | 15 de julho |
3 | 16 de julho |
2 | 17 de julho |
1 | 21 de julho |
Datas de arquivamento do arquivo mestre e do relatório país por país:
Último dígito do ID fiscal | Prazo de 2020 |
0 | 10 de dezembro |
9 | 11 de dezembro |
8 | 14 de dezembro |
7 | 15 de dezembro |
6 | 16 de dezembro |
5 | 17 de dezembro |
4 | 18 de dezembro |
3 | 21 de dezembro |
2 | 22 de dezembro |
1 | 23 de dezembro |
Buscar apoio consultivo para realizar um estudo de preços de transferência na Colômbia
A Colômbia tem um conjunto completo de regulamentações que as empresas devem seguir para cumprir o regime de preços de transferência e evitar penalidades das autoridades fiscais do país.
É importante para todas as empresas que fazem parte de um grupo corporativo e para as empresas que fazem transações com partes em outras jurisdições monitorar essas regulamentações na Colômbia e em todas as outras jurisdições em que as atividades são realizadas. Para ajudar você nesse processo, entre em contato com um especialista em consultoria tributária local que possa fornecer orientação e aconselhamento e garantir a conformidade da sua empresa com a lei.
Nossos especialistas da Biz Latin Hub podem ajudar você a entender e navegar pelas regulamentações de preços de transferência na Colômbia e em toda a região da América Latina.
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