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Quais são as exigências fiscais e contábeis no Peru?

Os impostos e a contabilidade no Peru devem ser um elemento-chave da sua estratégia de entrada no mercado para estabelecer uma empresa no Peru e garantir a conformidade com sua estrutura regulatória detalhada. Este guia destaca informações essenciais para ajudar você a atender às exigências fiscais do Peru de forma eficiente. A Biz Latin Hub oferece suporte especializado para que você entenda as normas contábeis do Peru. Nossos serviços abrangem a região por meio de uma ampla rede de escritórios na América Latina e no Caribe.

Principais conclusões

Normas contábeis no PeruAs normas contábeis peruanas exigem que as empresas preparem demonstrações financeiras em espanhol, usando a moeda SOL e em conformidade com as Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS), Normas Internacionais de Contabilidade Oficializadas (NIC) e Princípios Contábeis Geralmente Aceitos (PCGA).
Taxa de imposto corporativo no Peru A alíquota de imposto corporativo no Peru é de 29,5%.
Taxa de imposto sobre valor agregado do PeruA taxa padrão de IVA é de 18%, composta por 16% de IVA e 2% de imposto municipal de promoção.
Taxa de imposto sobre dividendos no PeruAs empresas devem reter 5% como imposto sobre dividendos.
As exigências fiscais contábeis no Peru incluem a preparação de demonstrações financeiras

Qual é a política tributária do Peru?

De modo geral, o Peru tem uma estrutura estável de impostos e relatórios financeiros, o que é favorável ao investimento, pois as empresas estrangeiras podem planejar com mais confiança do que em outros países.

Do ponto de vista fiscal, todas as empresas registradas no Peru são consideradas residentes no Peru e devem pagar impostos à autoridade fiscal nacional, a SUNAT.

Elas estão sujeitas a uma alíquota de imposto sobre as sociedades de 29,5% (2017-2023) e, para cumprir sua obrigação anual de imposto sobre as sociedades, as entidades devem fazer pagamentos mensais antecipados por conta, calculados como 1,5% de sua receita mensal. No final do ano, a empresa simplesmente deduz esses pagamentos antecipados por conta de sua obrigação total de imposto sobre as sociedades para determinar o saldo a pagar.

As empresas listadas na bolsa de valores local (SMV – Superintendencia de Mercado de Valores) devem aplicar o IFRS completo, enquanto todas as outras empresas devem seguir o Plano Geral de Contabilidade Empresarial baseado no IFRS, mas menos rigoroso em suas exigências de divulgação.

O Peru usa a chamada “unidade tributária” (UIT), cujo valor é determinado a cada ano pelo Ministério da Economia e Finanças do Peru. A unidade fiscal aplicável para 2023 é igual a PEN 4.950.

Qual é o imposto comercial no Peru?

No Peru, o tipo de empresa e o nível de receita de vendas devem ser levados em conta para determinar os estatutos fiscais exatos da empresa. As empresas menores pagam uma alíquota de imposto menor do que as empresas maiores. O governo classifica as empresas com base em suas receitas de vendas anuais em UIT (Unidade Tributária) por ano.

A tributação para empresas no Peru pode incluir:

  • Imposto corporativo.
  • Taxa de imposto sobre valor agregado.
  • Imposto sobre ativos líquidos temporais.
  • Imposto sobre Transações Financeiras (FTT TAX).

A tabela a seguir ilustra as diferentes classificações:

As exigências fiscais contábeis no Peru incluem uma estrutura abrangente de IVA, que afeta o comércio, os serviços e a construção

Sistema tributário: Imposto corporativo, taxa de imposto sobre valor agregado (Igv) e outros

As empresas devem pagar o imposto corporativo e o IVA anualmente, bem como outros impostos relevantes para seus negócios, à autoridade fiscal peruana, a SUNAT.

Imposto sobre as sociedades

No Peru, a alíquota padrão do imposto de renda corporativo é de 29,5%. Para que as empresas cumpram sua obrigação anual de imposto de renda, os pagamentos mensais antecipados em conta devem pagar 1,5% de sua receita mensal.

Esse imposto é baseado no lucro líquido da empresa; o lucro tributável é composto por toda a renda derivada de uma empresa, inclusive ganhos de capital. Ao calcular a obrigação do imposto sobre as sociedades, as despesas comerciais normais podem ser deduzidas da receita. É importante observar que essas despesas devem estar diretamente relacionadas ao objetivo comercial da empresa.

Entretanto, as empresas residentes são tributadas sobre sua renda mundial, e as empresas não residentes e filiais de entidades estrangeiras são tributadas somente sobre seus lucros peruanos.

A distribuição de dividendos entre empresas residentes é tributada em 5% para acionistas locais e estrangeiros. Entretanto, os dividendos estrangeiros recebidos por uma empresa peruana devem ser incluídos na renda tributável e, portanto, estão sujeitos ao imposto sobre as sociedades, que é fixado em 29,5% após a contabilização de um crédito fiscal para o imposto estrangeiro pago sobre os dividendos.

Os requisitos fiscais contábeis do Peru exigem que as empresas cumpram uma taxa corporativa e regras de dividendos

Imposto sobre valor agregado (IGV)

A alíquota geral do IVA é de 18% (2% do imposto municipal de promoção e 16% do próprio IVA). O IGV é o IVA peruano e deve ser pago sobre a venda de mercadorias, a prestação de serviços, os contratos de construção e a venda de imóveis realizada por uma incorporadora. Os reembolsos em dinheiro do crédito do IGV só estão disponíveis para exportadores e algumas entidades em um estágio pré-operacional sob determinadas condições.

Todos os contribuintes (empresas e pessoas físicas) devem se registrar na Superintendência de Administração Tributária do Peru (SUNAT) para obter seu número de identificação de contribuinte (RUC).

Outros impostos

Imposto Temporário sobre Ativos Líquidos (ITAN): as empresas sujeitas ao imposto sobre as sociedades são obrigadas a pagar um imposto temporário sobre ativos líquidos imposto sobre o valor total de todos os ativos que excedam PEN 1 milhão, a uma alíquota de 0,4%. O valor pago pelo ITAN pode ser creditado contra o imposto de renda do contribuinte. Se não for usado, o ITAN restante poderá ser reembolsado pela administração tributária.

Imposto sobre Transações Financeiras (FTT TAX): o FTT é aplicado a uma alíquota de 0,005% sobre todas as transações de débito e crédito das contas bancárias peruanas mantidas pelos contribuintes. Os pagamentos do FTT podem ser categorizados como despesas a serem deduzidas do imposto de renda. As seguintes operações, entre outras, estão isentas do ITF:

  • Operações feitas entre contas do mesmo titular
  • Créditos em contas bancárias para pagamento de salários

Créditos e débitos em contas bancárias de representações diplomáticas e organizações internacionais reconhecidas no Peru.

Penalidades e multas

As multas devem ser pagas se as declarações de impostos não forem apresentadas no prazo. Além disso, você deverá pagar juros pelo atraso na entrega das declarações de impostos. Os valores variam de acordo com a receita total da empresa e se as multas são pagas voluntária ou involuntariamente. Além disso, as multas devem ser pagas quando você apresentar informações incorretas ou quando não pagar a contribuição para a ONP e as retenções sobre a renda de 4ª e 5ª categorias dentro dos prazos estabelecidos.

Além disso: Todas as multas são regulamentadas pela UIT e, de acordo com a sanção, variam entre 5% e 100% de seu valor.

Qual é a frequência das declarações de impostos no Peru?

Ao fazer negócios no Peru, todas as empresas precisam declarar suas receitas e despesas mensal e anualmente. O ano fiscal de uma empresa é seu ano contábil, que termina em 31 de dezembro. Portanto, as empresas devem fazer 12 pagamentos mensais antecipados de imposto de renda com base em sua renda mensal tributável. Além disso, uma declaração de imposto anual deve ser apresentada e o imposto final deve ser pago nos primeiros três meses após o término do ano fiscal, usando o programa PDT (Programa de Declaración Telemática). Além disso, as empresas de mineração têm de pagar um royalty, que varia de 1% a 12%, calculado sobre a venda bruta relacionada à transferência de recursos minerais. Se os impostos não forem pagos dentro do prazo ou não forem pagos, a empresa terá de pagar multas à autoridade fiscal nacional, a SUNAT.

Como funciona o imposto sobre a renda do trabalho para pessoas físicas?

A tributação de pessoas físicas consideradas contribuintes domiciliados é imposta sobre sua renda mundial; no entanto, os não residentes são tributados apenas sobre a renda obtida no Peru. No Peru, um residente é tributado, seja ele peruano ou expatriado, se tiver vivido no país por mais de 183 dias em um período de 12 meses.

O que é o imposto de renda pessoal no Peru?

O imposto de renda é calculado usando uma escala expressa em unidades fiscais, UIT equivalente a PEN 4.950. O imposto sobre uma renda anual de até 5 UIT é de 8%; de 5 a 20 UIT, a alíquota é de 14%; de 20 a 35 UIT, a alíquota é de 17%; de 35 a 45 UIT, a alíquota é de 20% e, para uma renda acima de 45 UIT, a alíquota é de 30%. Essa declaração é aplicável à renda trabalhista da quinta categoria, bem como à renda proveniente de trabalho independente (quarta categoria). O imposto de renda sobre funcionários não residentes é imposto em 30% de sua renda peruana.

Outras contribuições de funcionários no Peru

Outras contribuições de funcionários no Peru são:

  1. Contribuições para a saúde.
  2. Contribuições ao fundo de pensão.

1. Contribuições para a saúde

O sistema de saúde peruano é dividido em dois setores: o setor público e o setor privado. Todos os empregadores devem fazer pagamentos mensais obrigatórios para contribuições de saúde equivalentes a 9% da remuneração paga aos funcionários. Os funcionários podem ser afiliados ao Sistema Nacional de Saúde (6,75% – EsSalud) ou ao Sistema Privado de Saúde (EPS – 9%), dependendo de sua escolha.

O EsSalud é um seguro público e obrigatório para trabalhadores dos setores público e privado. Ele oferece cobertura no caso de atendimento odontológico, atendimento médico geral e especializado, entre outros. O EPS é para funcionários que não são afiliados à EsSalud. Os funcionários que exercem atividades de alto risco, como extração de minerais e fusão de ferro e aço, entre outras, devem ter um seguro complementar para setores de alto risco. Esse seguro é obrigatório, crucial e deve ser pago pelo empregador.

2. Contribuições ao fundo de pensão

Os empregadores devem deduzir 13% dos salários brutos para contribuições previdenciárias. Se o funcionário for afiliado ao Sistema de Previdência Privada, serão aplicadas taxas diferentes, portanto, os 13% listados acima são uma média. No caso de afiliação ao Sistema de Pensão Privada, uma porcentagem corresponde à conta de pensão pessoal e uma porcentagem é paga ao seguro e às comissões que administram o fundo. Caso o estrangeiro deixe o país após o término de seu contrato de trabalho, os respectivos fundos de pensão creditados no Sistema de Previdência Privada podem ser transferidos para uma conta pertencente ao funcionário em um banco estrangeiro. Os funcionários podem decidir se querem o Sistema de Previdência Pública(ONP) ou o Sistema de Previdência Privada.

Obrigação com a Previdência Social em uma base mensal:

Um gráfico intitulado "WHAT ARE THE TAX AND ACCOUNTING REQUIREMENTS IN PERU?" (Quais são as exigências fiscais e contábeis no Peru?) com a bandeira peruana. Ele detalha "Liability to Social Security On A Monthly Basis" (Obrigação mensal com a seguridade social) mostrando o sistema de saúde (empregador 9%, funcionários 0%, total 9%) e o fundo de pensão (empregador 0%, funcionários 13%, total 13%). A porcentagem total é de 22%.
Obrigação mensal com a Previdência Social. Requisitos fiscais e contábeis no Peru

Perguntas comuns para entender a contabilidade e a tributação no Peru

Com base em nossa ampla experiência, estas são as perguntas e dúvidas comuns de nossos clientes quando procuram entender a contabilidade e a tributação no Peru.

1. Qual é a alíquota de imposto corporativo no Peru?

A taxa de imposto corporativo no Peru é de 29,5%.

2. Como as empresas são tributadas no Peru?

As empresas no Peru são tributadas de acordo com o Código Tributário e a Lei do Imposto de Renda, que funciona com base no pagamento do imposto corporativo sobre a diferença entre a receita e as despesas dedutíveis.

3. Como é chamado o IRS no Peru?

O IRS no Peru é chamado de Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria ou SUNAT e é responsável pela administração dos impostos do governo nacional peruano.

4. Qual é o padrão contábil no Peru?

As normas contábeis peruanas exigem que as empresas preparem suas demonstrações financeiras em espanhol, na moeda SOL e de acordo com as Normas Internacionais de Informações Financeiras (NIFF), Normas Internacionais de Contabilidade Oficializadas (NIC) e Princípios Contábeis Geralmente Aceitos (PCGA).

5. Qual é o equivalente ao CPA no Peru?

O equivalente a um CPA no Peru é o Colegio de Contadores Públicos de Lima (CPC).

6. O Peru divulga seus relatórios em IFRS?

No Peru, todas as empresas nacionais cujos títulos estão listados em um mercado regulamentado são obrigadas a usar as normas IFRS emitidas pelo IASB em suas demonstrações financeiras consolidadas e separadas, exceto bancos, seguradoras e fundos de pensão, que devem cumprir as normas contábeis emitidas pela Superintendência de Administradores de Bancos, Seguros e Fundos de Pensão (SBS).

As empresas não listadas em bolsa que não são instituições financeiras também devem seguir as normas IFRS aprovadas pelo Conselho de Normas Contábeis (CNC).

As empresas estrangeiras cujos títulos são listados em um mercado regulamentado devem usar as normas IFRS emitidas pelo IASB e aprovadas pelo Conselho de Normas Contábeis (CNC).

Por que investir no Peru?

O Peru é um destino emergente para investimentos, combinando estabilidade econômica com vasta riqueza natural e cultural. Como uma das economias que mais crescem na América Latina, possui um mercado resiliente apoiado por políticas fiscais sólidas, inflação baixa e uma classe média em expansão. Rico em recursos naturais, o Peru é líder global em mineração e agricultura, produzindo produtos de exportação de alta demanda, como cobre, ouro, café e superalimentos, como a quinoa. O governo apoia ativamente o investimento estrangeiro com regulamentações pró-negócios, acordos de livre comércio e desenvolvimento de infraestrutura para conectar o Peru aos mercados globais.

As vantagens exclusivas do Peru vão além dos recursos. Sua força de trabalho diversificada, os custos operacionais acessíveis e o próspero setor de turismo – ancorado por atrações de renome mundial como Machu Picchu – fazem dele um centro versátil para os investidores. Além disso, o país está adotando a inovação com investimentos crescentes em energia renovável e indústrias sustentáveis. Com uma economia voltada para o futuro e oportunidades abundantes em setores-chave, o Peru oferece um caso convincente para investidores que buscam crescimento e estabilidade de longo prazo.

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