Imposto contábil no Peru: Quando uma empresa considera entrar em um novo mercado, um fator importante a ser considerado no processo de tomada de decisão é o imposto contábil do Peru. Fatores como a alíquota do imposto sobre as sociedades, as alíquotas do imposto sobre valor agregado (IVA) e a isenção de dupla tributação devem ser levados em conta. Além disso, é importante entender a estrutura de relatórios financeiros do país: está sendo aplicado um padrão contábil local ou são permitidos os Relatórios Financeiros Internacionais (IFRS)? Saiba mas sobre Requisitos fiscais e contábeis no Peru.
Este artigo oferece uma visão geral das regulamentações tributárias e contábeis do Peru. O tipo de empresa criada no Peru pode dar origem a diferentes tratamentos tributários, frequência de declarações de impostos, contribuições de pensão e saúde exigidas.
Requisitos fiscais e contábeis no Peru
De modo geral, o Peru tem uma estrutura estável de relatórios fiscais e financeiros, o que é favorável ao investimento, uma vez que as empresas estrangeiras podem planejar com um nível mais alto de certeza do que outros países que estão continuamente modificando essas regulamentações.
Do ponto de vista tributário, todas as empresas registradas no Peru são consideradas residentes no país e, portanto, devem pagar impostos à autoridade tributária nacional, a SUNAT.
Elas estão sujeitas a uma alíquota de imposto sobre as sociedades de 29,5% (2017-2023) e, para cumprir sua obrigação anual de imposto sobre as sociedades, as entidades são obrigadas a fazer pagamentos mensais antecipados por conta, calculados como 1,5% de sua receita mensal. No final do ano, a empresa simplesmente deduz esses pagamentos antecipados por conta de sua obrigação total de imposto sobre as sociedades para determinar o saldo a pagar.
As empresas que estão listadas na bolsa de valores local (SMV – Superintendencia de Mercado de Valores) devem aplicar o IFRS completo, enquanto todas as outras empresas devem seguir o Plano Geral de Contabilidade Empresarial, que é baseado no IFRS, embora menos rigoroso em suas exigências de divulgação.
O Peru usa a chamada “unidade fiscal” (UIT), cujo valor é determinado a cada ano pelo Ministério da Economia e Finanças do Peru. A unidade fiscal aplicável para 2023 é igual a PEN 4.950.
Diferentes classificações de empresas
No Peru, tanto o tipo de empresa quanto o nível de receita de vendas devem ser levados em conta para determinar o status tributário exato da empresa. As empresas menores pagam uma taxa de imposto menor do que as maiores. O governo classifica as empresas com base em suas receitas de vendas anuais em UIT (Unidade Tributária) por ano.
A tabela a seguir ilustra as diferentes classificações:
Sistema tributário: Imposto corporativo, taxa de imposto sobre valor agregado (Igv) e outros
Anualmente, as empresas devem pagar o imposto sobre as sociedades e o IVA, bem como outros impostos relevantes para seus negócios, à autoridade fiscal peruana, a SUNAT.
Imposto sobre as sociedades
No Peru, a alíquota padrão do imposto de renda corporativo é de 29,5% e, para que as empresas cumpram sua obrigação anual de imposto de renda, os pagamentos mensais antecipados por conta devem ser pagos como 1,5% de sua receita mensal.
Esse imposto se baseia no lucro líquido da empresa, o lucro tributável que é composto por toda a renda derivada de uma empresa, inclusive ganhos de capital. Ao calcular a obrigação do imposto sobre as sociedades anônimas, as despesas comerciais normais podem ser deduzidas da receita. É importante observar que essas despesas devem estar diretamente relacionadas ao objetivo comercial da empresa.
Além disso, deve-se observar que as empresas residentes são tributadas sobre sua renda mundial e as empresas não residentes e filiais de entidades estrangeiras são tributadas somente sobre seus lucros peruanos
As distribuições de dividendos são tributadas em 5% para acionistas locais e estrangeiros. No entanto, os dividendos estrangeiros recebidos por uma empresa peruana devem ser incluídos na renda tributável e, portanto, estão sujeitos ao imposto sobre as sociedades, que é fixado em 29,5% após levar em conta um crédito fiscal para o imposto estrangeiro pago sobre os dividendos.
Imposto sobre Valor Agregado (IGV)
A alíquota geral do IVA é de 18% (2% do imposto municipal de promoção e 16% do próprio IVA). O IGV é o IVA peruano e deve ser pago sobre a venda de mercadorias, a prestação de serviços, contratos de construção e a venda de imóveis realizada por uma incorporadora. Os reembolsos em dinheiro do crédito do IGV estão disponíveis apenas para exportadores e algumas entidades em estágio pré-operacional sob determinadas condições.
Todos os contribuintes (empresas e pessoas físicas) devem se registrar na Superintendência de Administração Tributária do Peru (SUNAT) para obter seu número de identificação de contribuinte (RUC).
Outros impostos
Imposto Temporário sobre Ativos Líquidos (ITAN): as empresas sujeitas ao imposto sobre as sociedades são obrigadas a pagar um imposto temporário sobre ativos líquidos que incide sobre o valor do total de todos os ativos que excedam PEN 1 milhão, a uma alíquota de 0,4%. O valor pago pelo ITAN pode ser creditado contra o imposto de renda do contribuinte. Se não for totalmente utilizado, o ITAN restante poderá ser reembolsado pela administração tributária.
Imposto sobre Transações Financeiras (FTT TAX): o FTT é aplicado a uma alíquota de 0,005% sobre todas as transações de débito e crédito provenientes de contas bancárias peruanas mantidas por contribuintes. Os pagamentos do ITF podem ser categorizados como despesas a fim de serem deduzidos do imposto de renda. As seguintes operações, entre outras, estão isentas do ITF:
- Operações feitas entre contas do mesmo titular
- Créditos em contas bancárias para pagamento de salários
- Créditos e débitos em contas bancárias de representações diplomáticas e organizações internacionais reconhecidas no Peru.
Penalidades e multas
As multas devem ser pagas se as declarações de impostos não forem apresentadas no prazo. Além disso, devem ser pagos juros pelo atraso na entrega das declarações de impostos. Os valores variam de acordo com a receita total da empresa e se as multas são pagas voluntária ou involuntariamente. Além disso, as multas devem ser pagas ao enviar informações incorretas ou ao não pagar a contribuição para a ONP e as retenções sobre a renda de 4ª e 5ª categorias dentro dos prazos estabelecidos.
Além disso: todas as multas são regulamentadas pela UIT, de acordo com a sanção, variando entre 5% e 100% do seu valor.
Frequência das declarações de impostos
Ao fazer negócios no Peru, todas as empresas devem declarar sua renda e suas despesas mensal e anualmente. O ano fiscal de uma empresa é seu ano contábil, que termina em 31 de dezembro. Portanto, as empresas devem fazer 12 pagamentos mensais antecipados de imposto de renda com base em sua renda mensal tributável. Além disso, uma declaração de imposto anual deve ser apresentada e o imposto final deve ser pago nos primeiros três meses após o término do ano fiscal, usando o programa PDT (Programa de Declaração Telemática). Além disso, as empresas de mineração têm de pagar um royalty, que varia de 1% a 12%, calculado sobre a venda bruta relacionada à transferência de recursos minerais. Se os impostos não forem pagos no prazo ou não forem pagos, a empresa terá de pagar multas à autoridade fiscal nacional, a SUNAT.
Imposto sobre a renda do trabalho para pessoas físicas
A tributação sobre pessoas físicas consideradas contribuintes domiciliados é imposta sobre sua renda mundial; entretanto, os não residentes são tributados somente sobre a renda obtida no Peru. No Peru, para fins de tributação, um residente é tributado, seja ele peruano ou expatriado, se tiver vivido no Peru por mais de 183 dias em um período de 12 meses.
Imposto de renda pessoal
O imposto de renda é calculado usando uma escala expressa em unidades fiscais, UIT equivalente a PEN 4.950. O imposto sobre uma renda anual de até 5 UIT é de 8%; de 5 a 20 UIT, a alíquota é de 14%; de 20 a 35 UIT, a alíquota é de 17%; de 35 a 45 UIT, a alíquota é de 20% e, para uma renda acima de 45 UIT, a alíquota é de 30%. Essa declaração é aplicável aos rendimentos do trabalho da quinta categoria, bem como aos rendimentos provenientes de trabalho independente (quarta categoria). O imposto de renda sobre funcionários não residentes é imposto a uma alíquota fixa de 30% sobre sua renda peruana.
Outras contribuições de funcionários – Pensão e saúde
No Peru, os impostos sobre a folha de pagamento são apenas aqueles caracterizados como contribuições para a seguridade social, como as contribuições para a saúde e para o fundo de pensão.
Contribuições para a saúde
O sistema de saúde peruano é dividido em dois setores: o setor público e o setor privado. Todos os empregadores têm de fazer pagamentos mensais obrigatórios para a contribuição de saúde equivalente a 9% da remuneração paga aos funcionários. Os funcionários podem ser afiliados ao Sistema Nacional de Saúde (6,75% – EsSalud) ou ao Sistema Privado de Saúde (EPS – 9%), dependendo da opção que escolherem.
O EsSalud é o seguro público e é obrigatório para os trabalhadores tanto do setor público quanto do privado. Ele oferece cobertura em caso de atendimento odontológico, atendimento de saúde geral e especializado e outros. O EPS é para os funcionários que não são afiliados ao EsSalud. Os funcionários que exercem atividades de alto risco, como extração de minerais e fusão de ferro e aço, entre outras, devem ter um seguro complementar para indústrias de alto risco. Esse seguro é obrigatório e de alta importância e deve ser pago pelo empregador.
Contribuições para o Fundo de Pensão:
Os empregadores devem deduzir 13% dos salários brutos para contribuições previdenciárias. Se o funcionário for afiliado ao Sistema de Previdência Privada, serão aplicadas taxas diferentes, de modo que os 13% listados acima são uma média. No caso de afiliação ao Sistema de Pensão Privada, uma porcentagem corresponde à conta de pensão pessoal e uma porcentagem é paga ao seguro e às comissões que administram o fundo. Se o estrangeiro deixar o país após o término de seu contrato de trabalho, os respectivos fundos de pensão creditados no Sistema de Previdência Privada poderão ser transferidos para uma conta pertencente ao funcionário em um banco estrangeiro. O funcionário pode decidir se deseja o Sistema de Previdência Pública (ONP) ou o Sistema de Previdência Privada.
Obrigação mensal com a Previdência Social:
Perguntas comuns ao entender sobre Requisitos fiscais e contábeis no Peru
Com base em nossa ampla experiência, estas são as perguntas e dúvidas comuns de nossos clientes quando procuram entender a contabilidade e a tributação no Peru.
A alíquota do imposto corporativo no Peru é de 29,5%.
As empresas no Peru são tributadas de acordo com o Código Tributário e a Lei do Imposto de Renda, que funciona com base no pagamento do imposto corporativo sobre a diferença entre a receita e as despesas dedutíveis.
O IRS no Peru é chamado de Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria ou SUNAT e é responsável pela administração dos impostos do Governo Nacional do Peru.
As normas contábeis peruanas exigem que as empresas preparem suas demonstrações financeiras em espanhol, na moeda SOL e de acordo com as Normas Internacionais de Informações Financeiras (NIFF), Normas Internacionais de Contabilidade Oficializadas (NIC) e Princípios Contábeis Geralmente Aceitos (PCGA).
O equivalente a um CPA no Peru é o Colegio de Contadores Públicos de Lima (CPC).
No Peru, todas as empresas nacionais cujos títulos estão listados em um mercado regulamentado são obrigadas a usar as normas IFRS emitidas pelo IASB em suas demonstrações financeiras consolidadas e separadas, exceto bancos, seguradoras e fundos de pensão, que devem cumprir as normas contábeis emitidas pela Superintendência de Administradores de Bancos, Seguros e Fundos de Pensão (SBS).
As empresas não listadas em bolsa que não sejam instituições financeiras também devem seguir as normas IFRS aprovadas pelo Conselho de Normas Contábeis (CNC).
As empresas estrangeiras cujos títulos são listados em um mercado regulamentado devem usar as normas IFRS emitidas pelo IASB e aprovadas pelo Conselho de Normas Contábeis (CNC).
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