Qualquer pessoa que seja residente fiscal na Colômbia ou não residente que gere renda no país precisará entender suas obrigações com relação ao imposto de renda. O guia a seguir oferece informações sobre o imposto de renda na Colômbia para os anos tributáveis de 2021 e 2022.
A Colômbia atrai níveis significativos de investimento estrangeiro e é um destino cada vez mais popular para estrangeiros que visitam e se mudam de países como os Estados Unidos e a Europa, graças, em parte, à crescente conscientização sobre o sucesso do país no combate aos níveis historicamente altos de violência.
Embora os estrangeiros dessas partes do mundo possam ser encontrados em toda a Colômbia, eles tendem a se concentrar mais em cidades como Cartagena e Medellín, bem como na capital Bogotá, com uma série de oportunidades de investimento oferecidas nessas cidades.
Tanto os cidadãos colombianos quanto os residentes estrangeiros são obrigados a cumprir os regulamentos relativos ao imposto de renda na Colômbia, com base nas receitas geradas dentro e fora do país sul-americano.
Na Colômbia, o ano fiscal vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro e o imposto de renda de um determinado ano fiscal é devido no ano fiscal seguinte. Para pessoas físicas, a data de vencimento para pagamento do imposto de renda na Colômbia é entre agosto e outubro, com a data atribuída com base nos dois últimos dígitos de seu número de identificação registrado. O imposto de renda deve ser pago em uma única parcela.
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Quem deve apresentar uma declaração de imposto de renda na Colômbia?
Os cidadãos colombianos que vivem no país e os estrangeiros com residência fiscal na Colômbia devem apresentar uma declaração de imposto de renda nas seguintes circunstâncias:
- Eles têm renda de fontes mundiais acima de COP 50.831.000 (aproximadamente US$ 12.494)
- Eles têm patrimônio bruto de pelo menos COP 163.386.000 (aproximadamente US$ 40.386) em 31 de dezembro.
- Eles têm consumos de cartão de crédito, transações financeiras ou compras totais durante o ano fiscal correspondente de pelo menos COP 50.831.000 (aproximadamente US$ 12.494)
Os cidadãos colombianos que vivem no exterior ainda podem ter de pagar imposto de renda na Colômbia se atenderem a qualquer um dos seguintes critérios:
- Seu cônjuge, parceiro permanente ou filhos menores dependentes têm residência fiscal no país
- Eles ganham mais de 50% de sua renda na Colômbia
- Considera-se que pelo menos 50% de seus ativos sejam mantidos na Colômbia
- Pelo menos 50% de seus ativos são administrados na Colômbia
- Após uma solicitação das autoridades fiscais da Colômbia, eles não conseguem provar adequadamente que são residentes fiscais de outra jurisdição
- Eles são residentes fiscais em uma jurisdição considerada um paraíso fiscal
- De acordo com as convenções de Viena, eles estão isentos do pagamento de imposto de renda em uma jurisdição estrangeira onde residem, relacionado ao serviço estrangeiro em nome do Estado colombiano.
Os residentes não tributários ainda podem estar sujeitos ao imposto de renda na Colômbia se suas receitas provenientes de fontes no país ou ativos/ações mantidos no país atenderem aos seguintes critérios em 31 de dezembro do exercício financeiro correspondente:
- Renda acima de COP 50.831.000 (aproximadamente US$ 12.494)
- Patrimônio bruto/ativo de COP 163.386.000 (aproximadamente US$ 40.386)
Observe que qualquer cidadão estrangeiro na Colômbia por um total de mais de 183 dias em um período contínuo de 365 dias, com os dias de chegada e partida contando para esse total, será tributado da mesma forma que um cidadão colombiano.
Que tipo de receita está sujeita ao imposto de renda na Colômbia?
O imposto de renda na Colômbia é aplicado à receita tributável obtida de fontes globais, a menos que seja expressamente isento, seja devido à existência de um tratado de dupla tributação ou quando essa receita é obtida de fontes específicas.
As fontes de receita a seguir são alguns exemplos daquelas isentas de imposto de renda na Colômbia:
- Indenizações devido a acidentes de trabalho ou doenças
- Fundos recebidos para despesas de sepultamento de um trabalhador
- Pagamentos de indenização e juros sobre indenizações se forem recebidos por trabalhadores cuja renda média nos últimos seis meses de emprego não exceda COP 13.301.400 (aproximadamente US$ 3.400)
- Seguro por morte, indenizações por morte e benefícios sociais relacionados à atividade e à aposentadoria de membros das forças militares ou policiais.
- Outras isenções específicas.
Cálculo da base tributável para o imposto de renda na Colômbia
O método para calcular a base tributável para o imposto de renda na Colômbia está estabelecido no Artigo 26 do Código Tributário Colombiano, que diz o seguinte:
“ARTIGO 26. AS RENDAS SÃO O FUNDAMENTO DA BASE TRIBUTÁVEL. A base tributável é determinada da seguinte forma: da soma de todas as receitas ordinárias e extraordinárias realizadas no ano ou período tributável, que sejam suscetíveis de produzir um aumento líquido do patrimônio bruto no momento de seu recebimento, e que não tenham sido expressamente excetuadas, subtraem-se as devoluções, abatimentos e descontos, obtendo-se a receita líquida. Do lucro líquido são subtraídos, quando aplicável, os custos incorridos atribuíveis a esse lucro, obtendo-se, assim, o lucro bruto. As deduções efetuadas são subtraídas da renda bruta, obtendo-se a base tributável. Salvo exceções legais, a base tributável é tributável e a ela são aplicadas as alíquotas estabelecidas por lei.”
A renda é composta por três categorias diferentes:
1) Renda geral (renda do trabalho, do capital e não trabalhista)
Conforme indicado no Artigo 103 do Código Tributário, a renda obtida por pessoas físicas de salários, comissões, benefícios sociais, diárias, despesas de representação, taxas, emolumentos eclesiásticos e, em geral, remuneração por serviços pessoais, é considerada renda exclusiva do trabalho.
A renda de capital também está incluída nessa categoria; é a renda obtida de juros, rendimentos financeiros e exploração de propriedade intelectual.
Essa categoria também inclui a renda não trabalhista, que é considerada como toda renda não expressamente classificada em qualquer outra categoria, exceto dividendos e lucros ocasionais, que são regidos por suas próprias regras especiais.
Observe que as despesas necessárias para o desenvolvimento de qualquer atividade geradora de renda são dedutíveis, desde que possam ser demonstradas como necessárias e proporcionais de acordo com cada atividade. Outras deduções baseadas em juros sobre empréstimos para moradia, pagamentos para saúde e para trabalhadores também são aplicáveis.
2) Renda de pensões
As pensões fornecidas para aposentadoria, invalidez, velhice, sobreviventes e risco ocupacional, bem como a renda de compensação em lugar de pensões ou reembolsos de saldos de poupança de pensão, estão cobertas por essa categoria.
A categoria de imposto sobre pensões não admite nenhum custo ou dedução.
3) Dividendos e participações
A renda recebida como dividendos e participações está incluída nessa categoria e constitui renda tributável para sócios, acionistas, coproprietários, associados, assinantes e outras pessoas físicas, recebida de distribuições provenientes de empresas e entidades nacionais e estrangeiras.
A categoria de dividendos e participações não admite custos ou deduções.
Imposto de renda na Colômbia: alíquotas e pagamento
Uma reforma tributária aprovada em 2021 não modificou a alíquota tributável para 2022, o que significa que as faixas e alíquotas do imposto de renda na Colômbia são definidas da seguinte forma:
Renda anual (COP) | Renda anual (USD) | Taxa |
0 a 41.424.460 | 0 a 10.811 | 0% |
41.424.460 a 64.606.800 | 10.811 a 16.862 | 19% |
64.606.800 a 155.816.400 | 16.862 a 40.668 | 28% |
155.816.400 a 329.494.680 | 40.668 a 85.998 | 33% |
329.494.680 a 720.935.880 | 85.998 a 188.164 | 35% |
720.935.880 a 1.178.124.000 | 188.164 a 307.490 | 37% |
1.178.124.000 para cima | 307.490 para cima | 39% |
O ônus do imposto de renda de uma pessoa física é calculado por meio da apresentação de uma declaração de imposto de renda.
O pagamento pode ser feito de duas maneiras:
- Eletronicamente, por meio de transferência bancária ou transação com cartão
- Pessoalmente, em um banco autorizado
Penalidades por não conformidade
A não apresentação de uma declaração de imposto em tempo hábil resultará em uma penalidade, que aumenta no equivalente a 5% do imposto a pagar para cada mês adicional ou fração de mês em que a declaração for apresentada após o prazo, com uma penalidade máxima de 100% do imposto a pagar.
A não apresentação de uma declaração de imposto resultará, eventualmente, na emissão de uma notificação pelas autoridades fiscais. Depois que essa notificação for emitida, a penalidade mensal pela não apresentação aumentará para 10% do total do imposto a pagar para cada mês ou fração de mês em que a declaração não for apresentada, com uma penalidade máxima de 200% do imposto a pagar.
Caso o residente fiscal não apresente a declaração e o processo judicial seja iniciado, uma penalidade adicional equivalente a 20% do salário bruto do ano fiscal em questão também será aplicada, bem como custos administrativos e legais associados e juros.
Observe que, quando uma penalidade é aplicada, é indicado um prazo para pagamento, incluindo dois prazos. Se você cumprir o prazo anterior, a penalidade será reduzida em 50%, enquanto o não cumprimento do prazo posterior resultará em processo judicial.
Em todos os casos, se o contribuinte puder provar que a não apresentação da declaração de imposto foi culpa da autoridade fiscal, ele será isento da penalidade.
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