As diversas empresas multinacionais de sucesso que dão o passo para expandir na América Latina também devem considerar algumas opções se as coisas não derem certo. É importante entender e mapear uma estratégia de saída clara caso o mercado não funcione conforme o esperado.
A liquidação geralmente é uma etapa necessária nos negócios, como requisito para redirecionar o foco em uma direção diferente ou reduzir os prejuízos antes que eles se tornem incontroláveis.
A liquidação de ativos ocorre quando uma empresa se torna insolvente, o que significa que não pode pagar suas dívidas a seus credores. O procedimento envolve converter os ativos de uma empresa em dinheiro para pagar dívidas e depois fechar oficialmente a empresa.
O Brasil possui a maior economia da América Latina e a maior população, tornando-o uma das principais atrações da América Latina quando se trata de investimento estrangeiro. O país possui um sistema burocrático complexo. É importante que os empresários reavaliem suas opções para entender os procedimentos corretos para liquidar sua empresa brasileira.
Elegibilidade dos negócios para liquidação no Brasil
Para serem elegíveis para liquidação no Brasil, pessoas jurídicas ou empresários devem ser considerados ’empreendedores’, legalmente definidos como ‘alguém que administra uma empresa profissionalmente’.
Existem dois tipos de liquidação: liquidação voluntária (instruída pelos sócios) ou liquidação compulsória (por ordem judicial). A liquidação voluntária ocorre após a dissolução da empresa e começa quando um liquidante é nomeado.
A liquidação involuntária é iniciada quando um credor que não recebeu o pagamento efetua um pedido judicial. Os juízes geralmente tomam mais decisões nesses tipos de casos. Vale ressaltar que os credores costumam usar esse método para receber pagamentos rapidamente de empresas, uma vez que o processo de cobrança pode ser um processo muito longo no Brasil.
Procedimento de liquidação voluntária
Como mencionado anteriormente, o Brasil não está familiarizado com a burocracia. A abertura de empresas no Brasil envolve um procedimento longo e rigoroso, e a liquidação requer o mesmo processo demorado e perante diversas autoridades.
Após a dissolução da empresa, os seguintes procedimentos são implementados.
- Todos os acionistas assinam o ‘distrato social’, que informa que a empresa foi dissolvida. Este documento também declara quanto cada acionista recebe e nomeia a pessoa responsável pelo restante do processo de liquidação. Se os parceiros discordarem de cada uma de suas ações na liquidação (se houver), o caso será levado ao Judiciário. O liquidante designado será responsável por eliminar as dívidas e dividir os ativos restantes.
- Mesmo que a empresa não empregue funcionários, o próximo passo no processo ocorre perante a organização brasileira de seguridade social, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a empresa tiver contribuições de seguridade social não pagas e ainda tiver ativos em seu nome, esses pagamentos deverão ser feitos. Uma vez satisfeito com as contribuições da empresa, o INSS emite uma Certidão Negativa de Débito, que é um certificado que atua como prova de dívidas pagas ao INSS.
- O Fundo de Garantia de Tempo e Serviço (FGTS) é um sistema que garante que a empresa seja oficialmente compatível com regulamentos trabalhistas, que o ambiente de trabalho seja adequado, além de garantir que todos os funcionários sejam cobertos em caso de demissão injusta. Ao liquidar, uma empresa deve obter a certidão de regularidade perante a Caixa Econômica Federal.
- Para cancelar as obrigações tributárias estaduais e / ou municipais, a empresa deve cancelar seu registro no banco de dados on-line respectivo. Para cancelar essas obrigações, a empresa deve entrar em contato com a Fazenda Estadual/Municipal em que a empresa está localizada. A empresa deve fornecer prova da liquidação para estes órgãos.
- Para cancelar as obrigações fiscais federais e compensar quaisquer pagamentos devidos a elas, a empresa deve fornecer dois documentos à Receita Federal. Esses documentos devem corresponder às informações declaradas à Receita Federal e ao balanço da empresa. Se ambos os documentos corresponderem aos registros da Receita Federal, isso prova que a empresa não está em dívida com tal órgão.
- A etapa a seguir é uma apresentação das certidões mencionadas anteriormente à Junta Comercial para provar a total conformidade com todas as regulamentações brasileiras de liquidação. As certidões solicitadas incluem: o Certidão Conjunta Negativa de Débitos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e Certificado de Regularidade do FGTS – certificado de conformidade emitida pela Caixa Econômica Federal.
- Depois que essas etapas forem seguidas, a etapa final é cancelar o número de identificação fiscal oficial da empresa (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ) . Isso é feito através do site da Receita Federal do Brasil O documento final a formalizar é o Documento Básico de Entrada (DBE), que deve ser assinado e ter a firma reconhecida. Após a verificação, o CNPJ cancelará a identificação fiscal da empresa logo em seguida.
Acionistas, credores e funcionários
Os três grupos distintos de pessoas envolvidas em um processo de liquidação são os sócios, os credores e os empregados. Existe uma ordem hierárquica estabelecida sobre quem recebe pagamentos quando os ativos da empresa são liquidados.
Normalmente, o primeiro grupo a receber o pagamento após a liquidação são os ‘credores garantidos’, juntamente com as taxas legais que acompanham sua batalha para coletar seu dinheiro. Em segundo lugar, estão os credores quirografários, que incluem empregados que têm dinheiro a receber. Os sócios são os últimos da fila a serem pagos.
Perguntas frequentes comuns para liquidar uma entidade no Brasil
Com base na nossa vasta experiência estas são as questões e dúvidas comuns dos nossos clientes ao liquidar uma entidade local
O processo de liquidação envolve as seguintes atividades principais:
Assembleia Geral: Os acionistas da empresa convocam uma assembleia e deliberam pela dissolução da empresa e início do processo de liquidação.
Nomeação do Liquidante: É nomeado um liquidante, que pode ser um terceiro ou o representante legal da empresa. O liquidatário supervisiona o processo de liquidação.
Notificação às Autoridades: A notificação formal da decisão de dissolução e liquidação da empresa é enviada à Junta Comercial, à Receita Federal e às autoridades fiscais estaduais e municipais.
Publicação do Edital: Um aviso de dissolução e liquidação da empresa é publicado no Diário Oficial e em um jornal local para informar os credores e demais interessados.
Liquidação de ativos e liquidação de dívidas: A empresa procede à liquidação de seus ativos e à liquidação de suas dívidas, garantindo a adequada distribuição de recursos aos credores.
Liquidação de funcionários: Liquidação de obrigações de funcionários, incluindo pagamento de salários, indenizações e outros direitos de acordo com as leis trabalhistas.
Encerramento de Contas e Compliance Fiscal: Encerramento de contas da empresa e cumprimento de obrigações fiscais, incluindo apresentação de declarações fiscais finais.
O processo de liquidação normalmente levará entre (9) e (16) meses, presumindo que a entidade esteja em situação regular e nenhum trabalho de retificação seja necessário.
Procure ajuda para liquidar sua empresa no Brasil
A liquidação é frequentemente vista de maneira negativa. As liquidações oferecem lousas apagadas, lições aprendidas e recomeços. Nem sempre os empreendedores são bem-sucedidos na primeira vez, especialmente em novos ambientes de negócios.
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