O setor de comércio internacional do Peru é um importante contribuinte para sua produção econômica e um dos principais motivos para sua rápida expansão. Cada vez mais empresas de pequeno e médio porte estão oferecendo seus produtos no exterior. Ainda assim, os processos legais para importar e exportar no Peru podem ser desafiadores, dependendo da extensão das necessidades comerciais da empresa.
Neste artigo, oferecemos informações valiosas sobre o processo de obtenção de licenças e registros especiais, inclusive informações sobre impostos obrigatórios quando o senhor importa e exporta no Peru. Para entrar no mercado, há duas opções básicas: o senhor pode abrir uma filial de sua operação estabelecida ou pode constituir uma empresa no Peru.
Na Biz Latin Hub, podemos ajudar com qualquer uma dessas duas opções e nossa gama completa de serviços de back office o ajudará a importar e exportar no Peru. Além disso, podemos fazer o mesmo em toda a região, com nossa rede de 18 escritórios locais dedicados na América Latina e no Caribe.
Por que importar e exportar no Peru?
Desde o início do século XXI, o Peru tem aumentado drasticamente sua atividade comercial. Os maiores setores de exportação são os recursos naturais, como minério de cobre e ouro, enquanto as importações mais importantes para o Peru são petróleo refinado e automóveis.
Fundamental para o sucesso do comércio internacional do Peru são seus acordos estratégicos de livre comércio (FTA). O Peru é membro da Organização Mundial do Comércio e tem TLCs com várias economias importantes da América Latina, incluindo México e Chile. Na Ásia, o Peru tem TLCs com a China e Cingapura, entre outros. Além disso, o Peru promove um importante TLC com a União Europeia, estabelecido em 2013.
A maioria das empresas exportadoras do Peru são entidades de pequeno e médio porte (PMEs), representando cerca de 82% de todas as empresas exportadoras. As PMEs que se envolvem em atividades de exportação conseguem expandir imensamente seu mercado-alvo, aumentando-o de seis a sete vezes, o que motiva mais PMEs a começar a exportar seus produtos.
Entretanto, antes de iniciar um negócio de comércio internacional, as empresas precisam entender os procedimentos legais envolvidos na exportação e importação.
Processos legais de importação
A primeira etapa de uma empresa comercial no Peru é investigar quais tipos de produtos podem ser competitivos no mercado peruano, quais produtos são restritos para fins de importação e quais fornecedores e agências alfandegárias podem dar suporte.
Requisitos de importação no Peru
Os seguintes requisitos de importação relacionados ao comércio internacional do Peru devem ser atendidos antes do início das operações:
- A empresa precisa ser registrada como um contribuinte único(Registro Único de Contribuintes – “RUC”).
- O domicílio fiscal da empresa declarado no RUC não deve ser um indício de não conformidade com a regulamentação tributária.
- A empresa importadora precisa ser capaz de exibir os documentos necessários para a importação de mercadorias.
Para a importação de mercadorias, existem dois cenários:
- O valor da mercadoria é inferior a US$ 2.000
- O valor da mercadoria é superior a US$ 2.000
Cenário 1: A “Importação com Despacho Simplificado”, cujo valor não deve ter impacto significativo na economia do Peru, exige a “Declaração de ImportaçãoSimplificada “(Declaración Simplificada de Importación, DSI), que deve ser preenchida e apresentada na alfândega juntamente com a fatura das mercadorias importadas, o documento do método de transporte utilizado e o documento de identificação.
Cenário 2: o caso mais comum para empresas que importam mercadorias é a Importação Definitiva(Importación Definitiva), que exige o seguinte:
- A Declaração Alfandegária de Mercadoria(Declaración Aduanera de Mercancía DAM). Esse documento detalha informações sobre o método de transporte, o método de armazenamento, o valor alfandegário e a própria mercadoria.
- OCertificado de Origem (Certificado de Origen, C.O.). Esse certificado permite que um importador (ou exportador) certifique o país de origem da mercadoria. Ele é necessário principalmente para que a empresa importadora receba preferências tarifárias. O exportador precisa preencher e assinar o Certificado de Origem e, em seguida, enviá-lo à SuperintendênciaNacional de Alfândegas e Administração Tributária (SUNAT).
- Um registro sanitário de alimentos para produtos alimentícios processados emitido pelo Food and Environmental Health Bureau (DIGESA).
- Um registro na Direção Geral de Medicamentos e Fornecimento de Medicamentos (DIGEMID) no caso de importação de produtos farmacêuticos ou medicamentos.
- Comprovação de um operador de comércio exterior, que supervisiona e intermedia todo o processo de importação.
Impostos e tarifas de importação
Para entender como importar e exportar no Peru , precisamos entender que a primeira está sujeita ao imposto geral sobre vendas de 16%, ao imposto municipal de promoção de 2% e à tarifa de 0%, 6% ou 11%, de acordo com a subposição tarifária da mercadoria importada.
Para saber qual produto pertence a qual subposição tarifária, a Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria (“SUNAT“) fornece informações detalhadas. Cada mercadoria recebe um número específico de 10 dígitos e um título de produto.
EXEMPLO DA VIDA REAL: Os doces, geleias e marmeladas de frutas cítricas se enquadram na seção de produtos com a subposição “Preparação de legumes, frutas ou outros frutos ou outras partes de plantas”. A tarifa para essa subposição é de 6%, incluindo o imposto geral sobre vendas (IGV) de 16% e o imposto municipal de promoção (IPM) de 2%. Além disso, uma tarifa de seguro de 2,25% é aplicada a essa subposição.
Há algum alívio para as empresas importadoras; aproximadamente 70% dos itens permitidos para importação e disponíveis no banco de dados de tarifas se enquadram na subposição de tarifa 0%, incluindo bens agrícolas e intermediários, livros ou itens de TI, entre outros.
Comércio internacional: Processos legais de exportação
Assim como no caso da importação, as empresas exportadoras devem realizar várias investigações e, acima de tudo, precisam se familiarizar com o país-alvo/mercado-alvo dos produtos, as leis que afetam o processo de exportação, a concorrência no mercado e os clientes e parceiros em potencial.
Requisitos
A maioria das empresas precisa cumprir os mesmos requisitos das importações:
- Estar inscrito no registro de contribuintes (RUC).
- Comprovante de histórico fiscal em conformidade.
- Apresentação da documentação relevante para exportação.
Então, quais documentos são necessários para a importação? Novamente, existem dois cenários:
- O valor da mercadoria é inferior a US$ 5.000
- O valor da mercadoria é superior a US$ 5.000
Para o cenário 1: A empresa deve preencher a “Declaração Exporta Fácil“(DEF), que inclui uma cópia da fatura da SUNAT para a mercadoria a ser exportada, uma cópia do documento de transporte, o RUC da empresa da mercadoria e o comprovante do cliente no país de destino.
Para o cenário 2: A maneira mais comum de os comerciantes conduzirem seus negócios de exportação requer o seguinte:
- Uma Declaração de Mercadoria Aduaneira (DAM) exibindo a fatura do produto e a nota do método de transporte empregado.
- OCertificado de Origem (Certificado de Origen, C.O.). O processo de obtenção do C.O. ocorre em duas etapas: a empresa exportadora preenche e assina o C.O. e o envia à administração tributária e alfandegária (SUNAT) que, por sua vez, valida e registra as exportações na subposição tarifária correspondente para o importador. A SUNAT, então, envia a OC ao importador aplicando a preferência tarifária.
- No caso de alimentos e bebidas, o importador precisa encaminhar uma solicitação ao Departamento de Alimentos e Saúde do Peru (DIGESA). Além disso, o importador precisa fornecer à DIGESA informações sobre o produto, detalhes da embalagem e condições de armazenamento.
Perguntas frequentes sobre como importar e exportar no Peru
Yes, a business can be 100% foreign-owned in Peru.
This is handled by the National Superintendence of Customs and Tax Administration (Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria, SUNAT).
For imports under USD$2,000, a simple form is all that is needed. For importing more valuable loads:
The Customs Declaration of Merchandise (Declaración Aduanera de Mercancía, DAM). This document details information about the transportation method, storage method, the customs value and the merchandise itself.
The Certificate of Origin (Certificado de Origen, C.O.). This certificate allows an importer (or exporter) to certify the country from which the merchandise originates. It is mainly needed so that the importing company receives tariff preferences. The exporter needs to fill out and sign the Certificate of Origin and then send it to the National Superintendence of Customs and Tax Administration (Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria, SUNAT).
A food sanitary registry for processed food products issued by the Food and Environmental Health Bureau (DIGESA).
A registry in the General Direction of Medication and Drug Supply (DIGEMID) in case of importing pharmaceuticals or medical drugs.
Proof of a foreign trade operator, who supervises and mediates the whole import process.
For exports under USD$5,000, a simple form is all that is needed. For exporting more valuable loads:
A Customs Merchandise Declaration (DAM) exhibiting the invoice of the product and the bill of the transportation method employed.
The Certificate of Origin (Certificado de Origen, C.O.). The process to obtain the C.O. proceeds within two steps; the exporting company fills and signs the CO and sends it to the tax and customs administration (SUNAT) who in turn validate and register the exports in the corresponding tariff subheading for the importer. The SUNAT then sends the C.O to the importer applying the tariff preference.
For food and beverages, the importer needs to forward an application to the Food and Health Bureau in Peru (DIGESA). Additionally, the importer needs to provide the DIGESA with product information, packaging details and storage conditions.
Incoterms are developed and regulated by the International Chamber of Commerce (ICC). With 3 distinct letters, the ICC uses incoterms to define the responsibilities and obligations of the exporter and importer. It takes into account, in particular, loading and transport information, type of transportation used, insurance, risks, and place of delivery.
The biggest export sectors are natural resources, such as copper ore and gold, whereas the most important imports into Peru are refined petroleum and cars.
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