O Chile tornou-se o31º membro da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) em 2010. De acordo com o banco de dados da OCDE, o PIB per capita do Chile foi de US$ 24.013 em 2017, tornando-o a economia mais rica da América do Sul em termos de PIB per capita. Continue lendo se o senhor estiver interessado em saber como funciona o comércio internacional no Chile.
O Chile é um país rico em recursos naturais, incluindo reservas minerais e agricultura. As mais significativas são as reservas de cobre e lítio, tornando o Chile o28º maior produtor global de cobre e possuindo 56% das reservas mundiais de lítio.
Comércio internacional no Chile: Alguns fatos
O Chile tem uma rede de comércio bem estabelecida, sendo que as 10 principais commodities mais exportadas do país correspondem a 84,3% das exportações totais. A economia chilena depende muito da exportação de cobre, sendo que a empresa estatal CODELCO é a maior produtora de cobre do mundo.
As commodities de exportação mais importantes, além do cobre, incluem minérios, peixes, frutas e nozes, polpa de madeira, bebidas, vinho, produtos químicos inorgânicos, metais preciosos e carne. Os metais preciosos são a categoria de exportação que mais cresce. O Chile tem altas vendas de ouro e prata, com a região registrando um aumento nas vendas de 38,8% de 2016 a 2017. Os principais parceiros de exportação do Chile incluem a China, os Estados Unidos, o Japão, a Coreia do Sul e o Brasil.
Em contraste com as exportações, a situação do mercado de importação é mais diversificada. As 10 principais importações chilenas correspondem a aproximadamente 2/3 das importações totais (cerca de 65%). As commodities mais importadas são combustíveis minerais (mais de 15% das importações totais), produtos de maquinário (incluindo computadores), veículos e maquinário e equipamentos elétricos.
A economia chilena é classificada como aberta/livre, o que significa que é altamente dependente do comércio internacional. Por exemplo, um indicador dessa alta dependência do comércio exterior é a relação “Comércio/PIB”. De acordo com o estudo do Banco Mundial, o comércio exterior no Chile é responsável por 56% do seu PIB.
Sendo um dos líderes de mercado tanto na América do Sul quanto na América Latina, o Chile certamente deve sua forte posição a vários acordos internacionais estratégicos. O Chile assinou 26 acordos comerciais internacionais e tratados relativos à dupla tributação.
O comércio internacional no Chile é particularmente interessante porque o país tem 15 Acordos de Livre Comércio (ALCs), inclusive com os seguintes países e regiões:
- Mercosul
- União Europeia
- EFTA
- Parceria Econômica Estratégica Transpacífica (P4)
- Parceria Transpacífica (TPP)
- Aliança do Pacífico
- Acordo de Associação Parcial (Índia)
Processos legais de importação
O Chile tem uma economia de mercado aberta com vários acordos comerciais que visam a tornar o comércio internacional mais simples e mais barato. No entanto, antes de entrar no mercado chileno, é bom saber quais são as exigências de importação e quais produtos são restritos para fins de importação. Serviços jurídicos personalizados podem ser muito benéficos para entender completamente o mercado local e identificar oportunidades de negócios viáveis.
Requisitos de importação no Chile
Em sua maior parte, a economia chilena é muito liberal e o comércio internacional no Chile é incentivado. O senhor pode importar qualquer tipo de mercadoria, desde que o governo não a proíba especificamente. Por exemplo, o senhor não pode importar veículos usados, motocicletas usadas, mercadorias que ameacem a saúde de seres humanos, animais ou resíduos industriais tóxicos.
A maioria das pessoas físicas e jurídicas pode realizar transações de importação no Chile.
A autoridade para todos os assuntos relacionados à alfândega no Chile é o Serviço Nacional de Alfândega. A estrutura legal que regulamenta a área de procedimentos alfandegários é a Portaria Alfandegária ou a Lei Alfandegária Institucional.
Há duas categorias para a importação de mercadorias:
- Mercadorias free on board (FOB) que não excedam o valor de US$ 1.000.
- Mercadorias free on board (FOB) que excedam o valor de US$ 1.000.
Qualquer comerciante estrangeiro pode importar livremente as mercadorias da primeira categoria. Por outro lado, para as importações da segunda categoria, o importador deve contratar um agente alfandegário local. O agente alfandegário deve ter nacionalidade chilena e ser credenciado pelo Diretor Nacional de Alfândega.
Comércio internacional no Chile: Documentos exigidos pela alfândega para importar mercadorias
Para importar mercadorias cujo valor não exceda US$ 1.000, o senhor precisará dos seguintes documentos:
- Declaração de resumo de entrada.
- Conhecimento de embarque original (para embarque marítimo), Nota de remessa (para transporte rodoviário) e Conhecimento aéreo (para transporte aéreo). Eles garantem a existência do contrato entre o exportador e a empresa de transporte. Eles também servem como recibos das mercadorias e declaração para o desembaraço alfandegário.
- Fatura comercial original – atestando o objeto da venda e seu valor.
- Procuração do importador para um terceiro.
- Certificado de Livre Venda (Certificado Sanitário e Fitossanitário) – para produtos agrícolas e alimentícios.
- Certificado de viagem emitido pela Polícia Internacional – somente para importação de bagagem de viajante.
Para o comércio internacional no Chile, especificamente a importação de produtos de mercadorias que excedam o valor de US$ 1.000, são necessários os seguintes documentos:
- Declaração de resumo de entrada.
- Declaração juramentada do importador sobre o preço da mercadoria.
- Conhecimento de Embarque, Nota de Consignação e/ou Conhecimento Aéreo.
- Fatura comercial original,
- Endosso do conhecimento de embarque original em nome do agente alfandegário para permitir o desembaraço das mercadorias.
- Certificado de seguro (caso não esteja incluído na fatura comercial).
- Reivindicações de despesas, incluindo todas as despesas que não estão incluídas no site.
- Permissões, vistos, certificados ou liberações, quando necessário.
- Lista de embalagens para mercadorias agrupadas ou para mercadorias embaladas em contêineres.
- Certificado sanitário e fitossanitário (para produtos agrícolas e alimentícios).
- Autorização de importação.
- Certificado de origem – certifica o país de origem onde a mercadoria é produzida.
- Certificado de seguro.
- Reivindicações de despesas.
- Prova de origem – para importações entre o Chile e a União Europeia.
Impostos e tarifas de importação do Chile
O Chile adotou o Sistema Alfandegário Harmonizado, que é um sistema padronizado internacionalmente desenvolvido pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).
As importações chilenas estão sujeitas ao pagamento do direito ad-valorem ou tarifa que é calculada sobre o valor CIF (custo das mercadorias + cobertura de seguro + valor de transferência de frete). Desde 1º de janeiro de 2013, o Chile aplica uma tarifa geral de 6% sobre a maioria dos produtos, o que o torna uma das tarifas mais baixas da América Latina.
Todos os produtos importados devem pagar um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) com base no valor CIF mais o imposto ad-valorem. Alguns produtos selecionados devem pagar um imposto de consumo mais alto (por exemplo, tabaco, artigos de luxo ou bebidas alcoólicas).
Os acordos ou tratados comerciais regionais podem garantir a isenção de tarifas ad-valorem ou taxas preferenciais. Por exemplo, todas as importações da UE para o Chile entram sem tarifas.
Comércio internacional no Chile: Requisitos de exportação
Há algumas informações importantes que o senhor precisa saber se quiser exportar do Chile. Em primeiro lugar, o senhor precisa registrar a pessoa jurídica (a empresa) que exportará os produtos. Em segundo lugar, o senhor precisa liberar todas as mercadorias prontas para exportação no escritório da alfândega. E, em terceiro lugar, o senhor deve apresentar um certificado de declaração de exportação ao escritório da alfândega. Diferentemente das importações, o senhor não paga IVA nem alfândega para as exportações.
Há duas categorias de exportação de produtos de mercadorias:
- Exportação de mercadorias que excedam US$ 1.000
- Exportação de mercadorias que não excedam US$ 1.000
Se o valor das mercadorias exportadas for superior a US$ 1.000, o exportador deverá apresentar um DUS (Documento Unico Salida) ou uma ordem de embarque.
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