Especificamente, a Lei do Setor de Mineração do Peru estabelece que uma “Concessão de Mineração” refere-se ao direito do titular de desenvolver (1) exploração mineral e/ou (2) operações de exploração, dentro de uma profundidade sólida e indefinida, delimitada pelos planos verticais que surgem dos lados de um quadrado, retângulo ou polígono fechado cujos vértices são referenciados à concessão.
Além disso, a Lei também considera três outros tipos de operações de mineração dentro do sistema da lei de concessão. Esses incluem:
- Processamento
- Transporte
- Concessões gerais de trabalho
Lei de Mineração do Peru – Visão geral do sistema de licenças de mineração do Peru
Especificamente, para as Operações de Processamento Mineral, a Lei estabelece que o detentor recebe o direito de remover e/ou concentrar uma parte valiosa de um agregado mineral desenraizado e/ou fundir, purificar e refinar metais ou outras commodities usando equipamentos físicos, químicos e/ou físico-químicos. Dessa forma, de acordo com a legislação peruana, a mineração e o processamento são considerados a mesma coisa com relação ao sistema de concessão. Observando que, dentro do escopo dessa lei, os direitos minerais e os direitos de superfície são claramente diferentes; semelhante ao que pode ser esperado em outros países, como Canadá ou Austrália.
Entidades de mineração peruanas
Ao mesmo tempo, é importante observar que há diferentes entidades responsáveis por esses processos.
De acordo com isso, as Operações de Processamento Mineral (INGEMMET) concedem os títulos de concessão de mineração para projetos de mineração de médio e grande porte, e a Diretoria Regional de Energia e Minas (DREM) os concede em favor dos Mineradores de Pequena Escala (PPM) e dos Mineradores Artesanais (PMA).
Além disso, o Ministério de Energia e Minas (MEM), atuando por meio da Diretoria Geral de Mineração (DGM), é a entidade responsável por conceder o título de concessões de processamento para mineração de médio e grande porte. O título será concedido pela DREM caso o solicitante seja um PPM e PMA.
Processo de permissão de mineração no Peru
Concentrando-se agora no processo de autorização mais adequado para empresas de mineração juniorespúblicas e privadas, a Lei de Mineração do Peru considera que uma PPM, por lei, tem as seguintes características para fins legais:
- (i) Uma pessoa física, grupo de pessoas físicas, pessoa jurídica composta por pessoas físicas, cooperativa de mineração ou federação de cooperativas habitualmente envolvidas diretamente na exploração mineral e/ou atividades de processamento mineral;
- (ii) Possuir, sob qualquer título, um máximo de 2.000 hectares, incluindo reivindicações, petições e concessões minerais; e,
- (iii) Ter, sob qualquer título, uma capacidade máxima instalada de produção e/ou processamento de 350 toneladas métricas por dia (MTD)
No entanto, há duas exceções, que são:
- Para mineração não metálica e materiais de construção – o limite máximo para a capacidade de produção e/ou processamento é de 1.200 toneladas por dia (MTD)
- Para depósitos de placer de metal, o limite máximo de produção e/ou processamento é de 3.000 metros cúbicos por dia.
As principais etapas que um PPM deve seguir para obter uma concessão de mineração são:
- Qualificação PPM
- Determinar as coordenadas da área de concessão
- Preencher a Solicitação de Concessão de Mineração
- Concessão do título de concessão
É importante observar que o título de concessão de mineração não autoriza o titular a iniciar as atividades. O titular ainda precisará obter um Certificado de Operação de Mineração, que é o documento que qualifica o titular para iniciar as atividades. O documento é concedido quando o titular comprova o cumprimento de todas as obrigações legais exigidas.
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